Como Calcular o DSR dos Horistas?
Lei nº 605/49
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/07/07/como-calcular-o-dsr-dos-horistas/
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.